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Despacho 7574/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento da técnica superior da Vera Goldschmidt Ferreira

Texto do documento

Despacho 7574/2014

Nos termos das disposições conjugadas da al. a) do nº 1 do artigo 89.º, do nº 1 do artigo 90.º e nº 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada pelo período de 12 meses com efeitos a 1 de janeiro de 2014, a licença sem vencimento de Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil para o exercício de funções junto da Organização Internacional para as Migrações.

3 de junho de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, competência delegada por despacho do Ministro da Administração Interna n.º 1239-A/2014, de 23 de janeiro, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014.

207872053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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