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Despacho (extrato) 7562/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Dispensa de trabalho em serviço de urgência

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7562/2014

Dispensa de trabalho em serviço de urgência

Por despacho de 10 de março de 2014, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Rosa Maria Oliveira Ferreira, Assistente Graduada de Medicina Interna, a dispensa da prestação do serviço de urgência, nos termos do n.º 8 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 06.03, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, articulado com o n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04.08, e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 10 de março de 2014.

Por despacho de 18 de dezembro de 2013, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Maria Luísa Pereira Malheiro Rodrigues, Assistente Graduada de Pediatria, a dispensa da prestação do serviço de urgência, nos termos do n.º 8 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 06.03, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, articulado com o n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04.08, e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 18 de dezembro de 2013.

Por despacho de 20 de setembro de 2013, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Laurinda Maria Silva Guimarães Lemos, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia, a dispensa da prestação do serviço de urgência, nos termos do n.º 8 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 06.03, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, articulado com o n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04.08, e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 20 de setembro de 2013.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de maio de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

207864189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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