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Despacho (extrato) 7560/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza a redução de uma hora no horário de trabalho semanal de vários assistentes graduados

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7560/2014

Redução de uma hora no horário de trabalho semanal

Por despacho de 29 de agosto de 2013, do Adjunto da Direção Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Maria Delfina Teixeira Barros Coelho, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 28 de dezembro de 2013.

Por despacho de 3 de outubro de 2013, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Maria Anjos Pereira Martins Pita, Assistente Graduada de Cirurgia Geral, a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 37 horas para 36 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 3 de outubro de 2013.

Por despacho de 31 de outubro de 2013, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a José Filipe Duarte Reis, Assistente Graduado de Cardiologia, a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 31 de outubro de 2013.

Por despacho de 31 de outubro de 2013, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a José Manuel Pereira Esteves, Assistente Graduado de Cirurgia Geral, a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 36 horas para 35 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

Por despacho de 11 de fevereiro de 2014, do Adjunto da Direção Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Maria Luísa Pereira Malheiro Rodrigues, Assistente Graduada de Pediatria, a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 42 horas para 41 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 11 de fevereiro de 2014.

Por despacho de 27 de janeiro de 2014, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Anabela Leonor da Silva Bártolo, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia, a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 42 horas para 41 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 27 de janeiro de 2014.

Por despacho de 27 de janeiro de 2014, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a António Inácio Marques Fernandes Martins, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 22 de fevereiro de 2014.

Por despacho de 22 de janeiro de 2014, da Diretora Clínica deste Centro Hospitalar - autorizada a Rosa Maria de Oliveira Ferreira, Assistente Graduada de Medicina Interna, a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 39 horas para 38 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23.02, alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, com efeitos a 14 de fevereiro de 2014.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de maio de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

207864123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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