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Aviso 6942/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 6942/2014

Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor do Serviço de Química e Toxicologia Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo de 07 de março de 2014, 22 de maio de 2014 e 29 de maio de 2014, no uso de competência própria, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de diretor do Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau, previsto no artigo 1.º, n.º 1, alínea d), da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, e considerando o preceituado no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e no artigo 2.º, n.º 1, da referida Portaria 19/2013, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP) durante 10 dias.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efetuará até ao 4.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

30 de maio de 2014. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207864326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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