Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.º da Lei 83-C/2013, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
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28 de maio de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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