Regulamento de Tabela de Taxas e Preços da União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros
Assiste às autarquias locais o exercício de poder regulamentar próprio (artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa), competindo à junta de freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos, nos termos previstos no artigo 16.º n.º 1 alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais. Por sua vez, o artigo 9.º n.º 1 alínea f) do identificado diploma legal determina que compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar os regulamentos externos.
Assim, nos termos do artigo 112.º n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no artigo 7.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e do disposto nos artigo 9.º n.º 1 alínea f) e artigo 16.º n.º 1 alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros sujeita a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da presente publicação, o presente projeto de regulamento.
27 de maio de 2014. - O Presidente, António Peleija.
307854769