Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6916/2014, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Tabela de Taxas e Preços da União de Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros

Texto do documento

Aviso 6916/2014

Regulamento de Tabela de Taxas e Preços da União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros

Assiste às autarquias locais o exercício de poder regulamentar próprio (artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa), competindo à junta de freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos, nos termos previstos no artigo 16.º n.º 1 alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais. Por sua vez, o artigo 9.º n.º 1 alínea f) do identificado diploma legal determina que compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, aprovar os regulamentos externos.

Assim, nos termos do artigo 112.º n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no artigo 7.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e do disposto nos artigo 9.º n.º 1 alínea f) e artigo 16.º n.º 1 alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros sujeita a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da presente publicação, o presente projeto de regulamento.

27 de maio de 2014. - O Presidente, António Peleija.

307854769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda