A Sociedade EJME (Portugal) Aircraft Management, Lda., com sede na Rua Calvet Magalhães, n.º 245, Bloco B, 2774-550 Paço de Arcos, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme alínea b) do n.º 1.4, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - À sociedade EJME (Portugal) Aircraft Management, Lda. é concedida uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros;
b) Quanto à área geográfica: Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior
a 4.853 kg e capacidade de transporte até 7 passageiros;
Duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior
a 9.162 kg e capacidade de transporte até 7 passageiros;
Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior
a 12.701 kg e capacidade de transporte até 8 passageiros;
Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior
a 13.959 kg e capacidade de transporte até 9 passageiros;
Seis aeronaves com peso máximo à descolagem não superior
a 16.556 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
Sete aeronaves com peso máximo à descolagem não superior
a 31.751 kg e capacidade de transporte até 14 passageiros;
Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior
a 41.957 kg e capacidade de transporte até 14 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
7 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.
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