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Despacho 7440/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Concessão de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo à sociedade EJME (Portugal) Aircraft Management, Lda.

Texto do documento

Despacho 7440/2014

A Sociedade EJME (Portugal) Aircraft Management, Lda., com sede na Rua Calvet Magalhães, n.º 245, Bloco B, 2774-550 Paço de Arcos, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme alínea b) do n.º 1.4, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - À sociedade EJME (Portugal) Aircraft Management, Lda. é concedida uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros;

b) Quanto à área geográfica: Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior

a 4.853 kg e capacidade de transporte até 7 passageiros;

Duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior

a 9.162 kg e capacidade de transporte até 7 passageiros;

Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior

a 12.701 kg e capacidade de transporte até 8 passageiros;

Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior

a 13.959 kg e capacidade de transporte até 9 passageiros;

Seis aeronaves com peso máximo à descolagem não superior

a 16.556 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

Sete aeronaves com peso máximo à descolagem não superior

a 31.751 kg e capacidade de transporte até 14 passageiros;

Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior

a 41.957 kg e capacidade de transporte até 14 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

7 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

207859086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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