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Resolução 141/82, de 24 de Agosto

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Sumário

Aprova a concessão de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo ao grupo formado pelas companhias Salén Energy AB, Salénia AB e Neste Oy, nas áreas da plataforma continental (offshore) nos 1, 2 e 3, denominadas, respectivamente, "Barracuda", "Cavala" e "Chaputa".

Texto do documento

Resolução 141/82
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 281/77, de 12 de Outubro, e o posterior despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia de 31 de Outubro de 1977, que determina o imediato início de negociações para outorga de concessões para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na área imersa do continente;

Considerando as negociações entretanto efectuadas com várias empresas ou grupos de empresas, das quais já chegaram a seu termo as negociações com um dos grupos de empresas;

Considerando a oportunidade de ser dado andamento ao já acordado, sem prejuízo da continuidade das negociações com as restantes empresas;

Atento o disposto no artigo 3.º do Decreto 47973, de 30 de Setembro de 1967, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu:

1 - Aprovar a concessão da prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo ao grupo formado pelas companhias Salén Energy AB, Salénia AB e Neste Oy, nas áreas da plataforma continental (offshore) n.os 1, 2 e 3, denominadas, respectivamente, «Barracuda», «Cavala» e «Chaputa».

2 - Aprovar a respectiva minuta de contrato.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-30 - Decreto 47973 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Regula a outorga das concessões de pesquisa e exploração para o aproveitamento de petróleo no subsolo da plataforma continental metropolitana a que se refere a Lei 2080, de 21 de Março de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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