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Despacho (extrato) 7438/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º comandante do Comando Distrital de Setúbal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7438/2014

Delegação de Competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4137/2014, do Diretor Nacional da PSP, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 55, de 19 de março de 2014, subdelego no Intendente Manuel Domingos Antunes Dias, 2.º Comandante do Comando Distrital da PSP de Setúbal, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos ao pessoal com funções policiais até à categoria de chefe principal, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.2 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até à categoria de chefe principal, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Autorizar férias e faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do ano seguinte e alterações ao mapa de férias por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas ao pessoal com funções policiais até à categoria de chefe principal, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.5 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5000;

1.6 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do Comando;

1.7 - Autorizar, nos termos da lei, a realização do leilão público de bens achados que não tenham interesse para a PSP.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de agosto e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Intendente Manuel Domingos Antunes Dias, 2.º Comandante do Comando Distrital de Setúbal, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;

2.2 - Superintender a afetação e promover a gestão criteriosa dos bens móveis e imóveis do Comando;

2.3 - Fazer executar e controlar os demais procedimentos técnico-legais subjacentes à área de apoio do Comando;

2.4 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente do Comando.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Intendente Manuel Domingos Antunes Dias, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho. 13 de maio de 2014. O Comandante, José Poças Correia, Superintendente.

28 de maio de 2014. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.

207860851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063649.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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