Anúncio 5/99
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3125/99, da 1.ª Secção.
Recorrente: Manuel de Bessa Moreira.
Recorrido: comissão instaladora da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1.º, n.º 1, alínea d), do artigo 2.º, n.º 1, do artigo 3.º, n.os 1 e 2, e do artigo 5.º do regulamento da Lei 27/98, de 3 de Junho, elaborado pela comissão instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas.
Tribunal Central Administrativo, 22 de Setembro de 1999. - A Juíza Desembargadora, Magda Geraldes. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz Antunes Alves.