Despacho Conjunto 839/99, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 227, de 28.09.1999, Pág. 14614
- Data: 1999-09-28
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Sumário
Define os procedimentos a observar pelos Governadores Civis ou, nas Regiões Autónomas pelos Ministros da República pela cedência e utilização dos estabelecimentos de ensino para efeitos da instalação das assembleias de voto, no âmbito da eleição dos deputados à Assembleia da República.
Aviso
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