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Despacho Conjunto 839/99, de 28 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 227, de 28.09.1999, Pág. 14614
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Sumário

Define os procedimentos a observar pelos Governadores Civis ou, nas Regiões Autónomas pelos Ministros da República pela cedência e utilização dos estabelecimentos de ensino para efeitos da instalação das assembleias de voto, no âmbito da eleição dos deputados à Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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