Despacho Conjunto 838/99, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 227, de 28.09.1999, Pág. 14614
- Data: 1999-09-28
- Secções desta página::
Sumário
Define os procedimentos a observar na solicitação pelos governadores civis ou, nas regiões autónomas pelos Ministros da República, da cedência dos estabelecimentos de ensino bem como os decorrentes da respectiva utilização, para efeitos de campanha eleitoral, no âmbito da eleição dos deputados à Assembleia da República.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/106338/despacho-conjunto-838-99-de-28-de-setembro