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Aviso 8608/2015, de 6 de Agosto

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Solicitadoria (1.º ciclo)

Texto do documento

Aviso 8608/2015

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico da Maia - IPMaia, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - RJIES, o 1.º ciclo de estudos, conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria (1.º ciclo), foi objeto de acreditação prévia pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, na sua reunião de 05/06/2014, e foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr99/2015, com a data de 16/07/2015.

Em conformidade com o n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 do Senhor Diretor Geral do Ensino Superior, de 1 de junho de 2010, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria (1.º ciclo), nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

21 de julho de 2015. - O Presidente da Direção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.

Instituto Politécnico da Maia - IPMaia

Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto

Licenciatura em Solicitadoria (1.º Ciclo)

Formulário

1 - Entidade Instituidora: Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia - IPMaia.

3 - Designação do ciclo de estudos: Solicitadoria.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito.

6 - Classificação:

6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos: CNAEF - 380 (Portaria 256/2005, de 16 de março).

6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos: CNAEF - 340 (Portaria 256/2005, de 16 de março).

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180.

8 - Duração do ciclo de estudos (artigo 3.º, Decreto-Lei 74/2006, de 26 de março): 3 anos - 6 semestres.

9 - Número de vagas: 96.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos

1.º Ano

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota: TP - Ensino Teórico-Prático.

1.º Ano

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano

1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano

2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208812593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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