Operação de Reabilitação Urbana - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU 2 de Rio Maior
Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, em sessão realizada no dia 27 de junho de 2015, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para a delimitação da Área de Reabilitação Urbana 2 de Rio Maior.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana poderão ser consultados no sítio da internet do Município de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt) e no edifício da Loja do Cidadão (Balcão de Atendimento ao Munícipe), sito na Praça do Comércio em Rio Maior, no horário de expediente.
15 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
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