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Aviso 8587/2015, de 6 de Agosto

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Sumário

VI Declaração de Correção Material do Plano Diretor Municipal de Coruche

Texto do documento

Aviso 8587/2015

VI Declaração de Correção Material do Plano Diretor Municipal de Coruche

Francisco Silvestre Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 11 de fevereiro de 2015, aprovar a VI Correção Material do Plano Diretor Municipal de Coruche.

São corrigidas as Plantas de Condicionantes 1.1, 12 e de Ordenamento 2.1 e 22, com base no disposto no n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, e para efeitos de eficácia, publica-se, em anexo, a Planta de Condicionantes 1.1C, 1.2D e a Planta de Ordenamento 2.1C e 2.2E

11 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

30475 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_30475_1.jpg

30476 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_30476_2.jpg

30477 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_30477_3.jpg

30478 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_30478_4.jpg

30479 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_30479_5.jpg

30480 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_30480_6.jpg

30481 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_30481_7.jpg

30482 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_30482_8.jpg

608811572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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