1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2011, torna-se público que, por meu despacho de 06 de julho de 2015, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IPCB, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área Disciplinar de Serviço Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1/07, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio; Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2011, e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
8 - Prazo de validade do concurso
8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 - Forma de apresentação da candidatura
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
9.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
d) Grau e título académico;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.
9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;
c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;
d) Um exemplar do projeto de investigação com uma temática específica da área disciplinar da abertura do concurso.
9.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.
9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
9.6 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, assim como a não apresentação do projeto de investigação constante da alínea d) do ponto 9.3, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
10 - Métodos de Seleção
10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
11 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri na avaliação curricular, são os seguintes:
a) Desempenho técnico-científico e ou profissional (DTCP) - 40 %
Quanto ao desempenho técnico-científico e profissional, devem ser objeto de ponderação, designadamente, a formação, os projetos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e atividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.
b) Capacidade pedagógica (CP) - 50 %
Quanto à capacidade pedagógica, deve ser objeto de ponderação, designadamente, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas, ensino clínico e outras atividades da mesma natureza.
c) Organizacional: outras atividades relevantes para a missão da instituição (OA) - 10 %
Quanto a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, deve ser objeto de ponderação, designadamente, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas.
Desempenho técnico-científico e ou profissional (DTCP) - 40 %
(ver documento original)
Capacidade pedagógica (CP) - 50 %
(ver documento original)
Organizacional: outras atividades relevantes para a missão da instituição (OA) - 10 %
(ver documento original)
12 - Audições Públicas
12.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
13 - Classificação final
13.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte fórmula CF=(DTCP*0,40 + CP*0,50 + OA*0,10) considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Composição do júri
17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Carlos Manuel Leitão Maia, Professor Coordenador, Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Valter Victorino Lemos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Maria João da Silva Guardado Moreira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Marlene Braz Rodrigues, Professora Catedrática da Universidade Lusófona;
Alcina Maria de Castro Martins, Professora Associada do Instituto Superior Miguel Torga;
Florêncio Vicente Castro, Professor Catedrático da Universidade da Extremadura - Espanha.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Fajado Caldera, Professora Titular da Universidade da Extremadura - Espanha;
Maria Luísa Bermejo García, Professora Titular da Universidade da Extremadura - Espanha.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Divulgação do edital
19.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
23 de julho de 2015. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.
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