A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 8574/2015, de 6 de Agosto

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum a que respeita o aviso n.º 4135/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de abril

Texto do documento

Aviso 8574/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2015, através do aviso 4135/2015, se encontra disponível para consulta em www.sg.msss.pt assim como em local visível e público, nas instalações desta Secretaria-Geral sita na Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa.

17 de julho de 2015. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

208845974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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