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Despacho 8636/2015, de 6 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções junto do Tribunal de Contas Europeu, ao inspetor Pedro Jorge de Castro Ferreira de Medeiros, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças

Texto do documento

Despacho 8636/2015

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso das competências delegadas respetivamente pelos Despachos n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, ponderados que se encontram a conveniência de serviço e o interesse público, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções junto do Tribunal de Contas Europeu, ao inspetor Pedro Jorge de Castro Ferreira de Medeiros, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças, pelo período de 1 de junho de 2015 a 31 de maio de 2017.

1 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208818555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063154.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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