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Aviso 8565/2015, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da REN para o município de Arcos de Valdevez, relativa à exclusão de três «Leitos dos cursos de água» na área abrangida pelo Parque Empresarial de Mogueiras

Texto do documento

Aviso 8565/2015

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Arcos de Valdevez foi publicada pela RCM n.º 35/2008, de 25 de fevereiro.

A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, relativa à exclusão de três "Leitos dos cursos de água" na área abrangida pelo Parque Empresarial de Mogueiras.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade se pronunciado favoravelmente, em conferência de serviços realizada no dia 29 de maio de 2015.

Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 17 de julho de 2015, a alteração da delimitação de REN para o município de Arcos de Valdevez.

Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação deverá o município desencadear a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal respetivo.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Arcos de Valdevez, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A alteração incide apenas na folha n.º 7 da REN em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de julho de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.

(ver documento original)

QUADRO 1

Proposta de exclusão - Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas

(ver documento original)

208822426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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