de 6 de agosto
O Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, redefinindo as atribuições do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), em particular no que respeita à manutenção em funcionamento da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada. Entendeu-se, assim, ser esta a entidade mais apta para implementar o modelo de gestão da rede de Pousadas da Juventude e que permitirá garantir a viabilidade e a sustentabilidade económica e financeira desta rede no médio e longo prazo, pelo que deixou de se justificar a existência do Departamento das Pousadas da Juventude do IPDJ, I. P.
O Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, procedeu ainda à eliminação das atribuições do IPDJ, I. P., em matéria de formação em tecnologias de informação e comunicação, pelo que se procede à extinção da Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação do IPDJ, I. P.
Considera-se ainda oportuna a introdução no modelo organizacional do IPDJ, I. P., de uma unidade orgânica de segundo nível, na dependência direta do conselho diretivo, que permita e contribua para uma visão integrada e multidisciplinar das atribuições do IPDJ, I. P., cujas características configuram a diversidade e a dimensão própria das organizações que encerram uma missão heterogénea, reflexo de domínios de intervenção distintos, mas particularmente exigentes na articulação entre si, como o desporto, a juventude e as infraestruturas desportivas ao serviço da comunidade. Desta forma, é criada a Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional.
A aposta em soluções que incentivem a adoção de estratégias de comunicação, de instrumentos de avaliação das organizações da administração pública e a promoção de políticas de qualidade constitui um desafio e um desígnio do IPDJ, I. P., que visa, em última análise, promover relações de proximidade, especialmente com os jovens e os praticantes de desporto, e a criação de condições para o envolvimento da população, em geral, na prática do desporto.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro
Os artigos 1.º, 9.º e 20.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados em anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...].
j) (Revogada.)
2 - [...].
3 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo;
i) [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
Artigo 9.º
[...]
1 - Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto e juventude.
2 - [...].
Artigo 20.º
Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional
À Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo, abreviadamente designada por DMADO, compete:
a) Avaliar, planear, coordenar, acompanhar e executar ações e medidas efetivas de simplificação e modernização administrativa, que permitam obter mais ampla racionalização dos circuitos e processos de trabalho administrativo com vista à racionalização e à modernização do IPDJ, I. P.;
b) Alinhar os projetos com os objetivos organizacionais, procurando a sua gestão integrada;
c) Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública, estimulando a transversalidade entre as unidades orgânicas e a colaboração em projetos inovadores;
d) Incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho do IPDJ, I. P., nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços;
e) Participar na definição da política de qualidade;
f) Apoiar o conselho diretivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de sistemas de informação, atendimento e relação com o utente, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 12.º e 23.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados em anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 24 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 4 de agosto de 2015.