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Portaria 231/2015, de 6 de Agosto

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Sumário

Primeira alteração aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro

Texto do documento

Portaria 231/2015

de 6 de agosto

O Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, redefinindo as atribuições do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), em particular no que respeita à manutenção em funcionamento da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada. Entendeu-se, assim, ser esta a entidade mais apta para implementar o modelo de gestão da rede de Pousadas da Juventude e que permitirá garantir a viabilidade e a sustentabilidade económica e financeira desta rede no médio e longo prazo, pelo que deixou de se justificar a existência do Departamento das Pousadas da Juventude do IPDJ, I. P.

O Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, procedeu ainda à eliminação das atribuições do IPDJ, I. P., em matéria de formação em tecnologias de informação e comunicação, pelo que se procede à extinção da Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação do IPDJ, I. P.

Considera-se ainda oportuna a introdução no modelo organizacional do IPDJ, I. P., de uma unidade orgânica de segundo nível, na dependência direta do conselho diretivo, que permita e contribua para uma visão integrada e multidisciplinar das atribuições do IPDJ, I. P., cujas características configuram a diversidade e a dimensão própria das organizações que encerram uma missão heterogénea, reflexo de domínios de intervenção distintos, mas particularmente exigentes na articulação entre si, como o desporto, a juventude e as infraestruturas desportivas ao serviço da comunidade. Desta forma, é criada a Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional.

A aposta em soluções que incentivem a adoção de estratégias de comunicação, de instrumentos de avaliação das organizações da administração pública e a promoção de políticas de qualidade constitui um desafio e um desígnio do IPDJ, I. P., que visa, em última análise, promover relações de proximidade, especialmente com os jovens e os praticantes de desporto, e a criação de condições para o envolvimento da população, em geral, na prática do desporto.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro

Os artigos 1.º, 9.º e 20.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados em anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...].

j) (Revogada.)

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo;

i) [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto e juventude.

2 - [...].

Artigo 20.º

Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional

À Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo, abreviadamente designada por DMADO, compete:

a) Avaliar, planear, coordenar, acompanhar e executar ações e medidas efetivas de simplificação e modernização administrativa, que permitam obter mais ampla racionalização dos circuitos e processos de trabalho administrativo com vista à racionalização e à modernização do IPDJ, I. P.;

b) Alinhar os projetos com os objetivos organizacionais, procurando a sua gestão integrada;

c) Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública, estimulando a transversalidade entre as unidades orgânicas e a colaboração em projetos inovadores;

d) Incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho do IPDJ, I. P., nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços;

e) Participar na definição da política de qualidade;

f) Apoiar o conselho diretivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de sistemas de informação, atendimento e relação com o utente, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 12.º e 23.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados em anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 24 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 4 de agosto de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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