Resolução da Assembleia da República n.º 47/2014
Recomenda ao Governo que mantenha a exclusividade da produção de «Vinho Verde Alvarinho» na sub-região de Monção e Melgaço
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1. Tome as diligências necessárias junto das entidades públicas e privadas com competências em matéria vitivinícola, de modo a manter a exclusividade da produção de «Vinho Verde Alvarinho» na sub-região de Monção e Melgaço, impedindo o eventual alargamento desta Denominação de Origem a outras sub-regiões de produção vinícola.
2. Garanta sem modificação ou alargamento a proteção da designação Vinho Verde Alvarinho somente para os vinhos brancos da casta Alvarinho produzidos na sub-região de Monção e Melgaço.
Aprovada em 9 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.