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Resolução da Assembleia da República 47/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que mantenha a exclusividade da produção de «Vinho Verde Alvarinho» na sub-região de Monção e Melgaço

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2014

Recomenda ao Governo que mantenha a exclusividade da produção de «Vinho Verde Alvarinho» na sub-região de Monção e Melgaço

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Tome as diligências necessárias junto das entidades públicas e privadas com competências em matéria vitivinícola, de modo a manter a exclusividade da produção de «Vinho Verde Alvarinho» na sub-região de Monção e Melgaço, impedindo o eventual alargamento desta Denominação de Origem a outras sub-regiões de produção vinícola.

2. Garanta sem modificação ou alargamento a proteção da designação Vinho Verde Alvarinho somente para os vinhos brancos da casta Alvarinho produzidos na sub-região de Monção e Melgaço.

Aprovada em 9 de maio de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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