A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 45/99, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Institui um prémio nacional de revelação, designado «Aurélio da Paz dos Reis», destinado a estimular a produção de longas metragens, de curtas metragens de ficção, de documentários e de animação, bem como distinguir os respectivos autores.

Texto do documento

Despacho Normativo 45/99
O cinema português conta hoje com um número muito apreciável de realizadores que obtiveram já reconhecimento público, nacional ou internacional, da sua obra.

Tratam-se de realizadores de diferentes gerações e com diversas abordagens sobre a arte cinematográfica, factores estes que garantem a continuidade e a diversidade do cinema nacional nos níveis de qualidade já atingidos.

Fruto da aposta clara e sistemática que o Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimedia, tem feito no apoio à produção cinematográfica, em geral, e no apoio às primeiras obras de longa metragem, às curtas metragens de ficção, ao cinema de animação e aos documentários, em particular, novos talentos têm surgido, que permitem encarar com redobrado optimismo o futuro da paisagem cinematográfica em Portugal.

Neste contexto, impõe-se instituir um prémio nacional de revelação dirigido a jovens criadores, designado «Aurélio da Paz dos Reis», o pioneiro do cinema português.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 33.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - É instituído um prémio nacional de revelação, designado «Aurélio da Paz dos Reis», destinado a estimular a produção de longas metragens, de curtas metragens de ficção, de documentários e de animação, bem como distinguir os respectivos autores.

2 - O Prémio Aurélio da Paz dos Reis consiste na atribuição de um valor monetário no montante de 1000000$00.

3 - O Prémio Aurélio da Paz dos Reis é atribuído com a periodicidade anual.
4 - O Prémio Aurélio da Paz dos Reis é atribuído por um júri, constituído por cinco elementos:

a) O presidente do ICAM, que preside;
b) O presidente da Cinemateca Portuguesa/Museu do Cinema (CP/MC);
c) Um representante de uma universidade portuguesa que ministre cursos nas áreas de cinema ou do áudio-visual;

d) Duas personalidades de reconhecido mérito, designadas pelo Ministro da Cultura.

5 - Cada membro do júri tem plena liberdade de propor os candidatos que, em seu entender, mereçam a atribuição do Prémio.

6 - O júri só pode deliberar quando estejam presentes todos os membros e o Prémio só pode ser atribuído com um mínimo de três votos a favor.

7 - O Prémio é, em princípio, indivisível, podendo, no entanto, em casos excepcionais, e por maioria absoluta dos membros do júri, ser compartilhado por dois candidatos propostos.

8 - O Prémio não pode ser concedido a título póstumo.
9 - A decisão será conhecida durante o mês de Setembro e a entrega do Prémio será realizada em cerimónia pública até ao fim do mês de Novembro.

10 - A atribuição deste Prémio, relativo ao ano de 1998, será feita em Outubro do corrente ano.

Ministério da Cultura, 26 de Agosto de 1999. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda