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Aviso 6860/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Publicitação de lista de ordenação

Texto do documento

Aviso 6860/2014

Publicitação da Lista de Ordenação

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final da Candidata Aprovada relativa ao Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Provimento de 1 Posto de Trabalho para a Carreira de Técnico Superior, referente ao Aviso 14589/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229 de 26 de novembro, se encontra afixada nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitada na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt).

23 de maio de 2014. - O Diretor Delegado, Carlos Paiva.

307852532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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