Despacho (extrato) n.º 7411/2014
Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade na sua reunião ordinária realizada em 16 de abril de 2014, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2014, deliberou por unanimidade, aprovar a Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, de acordo com o documento anexo.
28 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.
Alterações à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos
Nota Introdutória
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Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos
Artigo 5.º
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2 - ...
g) Delegações da Câmara Municipal na Freguesia de Marinhais, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e na União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho;
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6 - Divisão Municipal de Ação Social e Cultural:
d) Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem;
Artigo 7.º
Competências Genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau
São competências genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau:
a) Coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstra indispensável a existência deste nível de direção;
b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no seu núcleo organizacional e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
c) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
d) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
e) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
Nova numeração a partir do artigo 8.º;
Artigo 19.º
Delegações da Câmara Municipal na Freguesia de Marinhais, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e na União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho.
1 - Às Delegações da Câmara Municipal compete assegurar junto dos munícipes que ali se dirijam, de forma desconcentrada, o apoio administrativo no âmbito das competências atribuídas à Autarquia.
2 - Compete, em especial, às Delegações da Câmara Municipal:
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Artigo 46.º
Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem
À Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete:
1) Gerir e dinamizar o Portal do Investidor;
2) Criar e coordenar o Gabinete Municipal de Apoio ao Empreendedorismo;
3) Projetar um Centro Incubador de Empresas Municipal;
4) Estabelecer parcerias com entidades ou organismos com vista ao empreendedorismo/apoio ao investimento e empresas,
5) Organização de seminários, workshops e formações dirigidas ao tecido empresarial do Concelho, artesanato e profissões tradicionais;
6) Acompanhamento de e apoio a projetos de investimentos privados em curso no Concelho;
7) Dinamizar as áreas industriais existentes e promover o desenvolvimento de novas zonas industriais;
8) Promover e dinamizar eventos de valorização do sector agrícola, agro-industrial e agro-florestal;
9) Fomentar o desenvolvimento do turismo local, através da criação de roteiros turísticos concelhios e da divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;
10) Elaborar folhetos e publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico;
11) Assegurar a manutenção e funcionamento do posto de turismo concelhio;
12) Assegurar a participação do Município em eventos de promoção e divulgação turística;
13) Colaborar na correta informação aos munícipes da atividade municipal;
14) Desenvolver ações de informação sobre as atividades realizadas no Concelho junto dos órgãos de comunicação social;
15) Promover a organização e divulgação de eventos realizados pela Autarquia;
16) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
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ANEXO
Organograma
(ver documento original)
207856201