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Despacho (extrato) 7411/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7411/2014

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade na sua reunião ordinária realizada em 16 de abril de 2014, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2014, deliberou por unanimidade, aprovar a Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, de acordo com o documento anexo.

28 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.

Alterações à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos

Nota Introdutória

...

Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos

Artigo 5.º

...

2 - ...

g) Delegações da Câmara Municipal na Freguesia de Marinhais, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e na União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho;

...

6 - Divisão Municipal de Ação Social e Cultural:

d) Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem;

Artigo 7.º

Competências Genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau

São competências genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau:

a) Coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstra indispensável a existência deste nível de direção;

b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no seu núcleo organizacional e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

c) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

d) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;

e) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

Nova numeração a partir do artigo 8.º;

Artigo 19.º

Delegações da Câmara Municipal na Freguesia de Marinhais, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e na União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho.

1 - Às Delegações da Câmara Municipal compete assegurar junto dos munícipes que ali se dirijam, de forma desconcentrada, o apoio administrativo no âmbito das competências atribuídas à Autarquia.

2 - Compete, em especial, às Delegações da Câmara Municipal:

...

Artigo 46.º

Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem

À Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete:

1) Gerir e dinamizar o Portal do Investidor;

2) Criar e coordenar o Gabinete Municipal de Apoio ao Empreendedorismo;

3) Projetar um Centro Incubador de Empresas Municipal;

4) Estabelecer parcerias com entidades ou organismos com vista ao empreendedorismo/apoio ao investimento e empresas,

5) Organização de seminários, workshops e formações dirigidas ao tecido empresarial do Concelho, artesanato e profissões tradicionais;

6) Acompanhamento de e apoio a projetos de investimentos privados em curso no Concelho;

7) Dinamizar as áreas industriais existentes e promover o desenvolvimento de novas zonas industriais;

8) Promover e dinamizar eventos de valorização do sector agrícola, agro-industrial e agro-florestal;

9) Fomentar o desenvolvimento do turismo local, através da criação de roteiros turísticos concelhios e da divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;

10) Elaborar folhetos e publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico;

11) Assegurar a manutenção e funcionamento do posto de turismo concelhio;

12) Assegurar a participação do Município em eventos de promoção e divulgação turística;

13) Colaborar na correta informação aos munícipes da atividade municipal;

14) Desenvolver ações de informação sobre as atividades realizadas no Concelho junto dos órgãos de comunicação social;

15) Promover a organização e divulgação de eventos realizados pela Autarquia;

16) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

...

ANEXO

Organograma

(ver documento original)

207856201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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