Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, cumpridas as formalidades legais exigidas, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião extraordinária realizada no dia 02 de maio de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteração ao Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis - Transporte em Táxi, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, b) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, 9.º, 2 da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e 14.º, d) e 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que consta do Anexo I do Regulamento Municipal em vigor, que se anexa ao presente Edital, e consubstancia a alteração ao contingente e ao regime de estacionamento nas diferentes freguesias do concelho de Ovar.
Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado no Diário da República e no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
14 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
ANEXO I
Regimes e locais de estacionamento permitidos na área do município de Ovar, no âmbito do artigo 8.º do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi
(ver documento original)
307837564