Sob proposta da Faculdade de Artes e Letras e da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 28 de abril de 2014, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual dada pelo Decreto--Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada por despacho reitoral a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 19 de maio de 2014, com o n.º R/A-Cr62/2014.
1.º
Criação
1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade da Beira Interior cria, para ministrar, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais.
2 - O 2.º ciclo em Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais assume como objetivo primordial criar valor e dotar os seus alunos de uma sólida formação teórica, prática e interdisciplinar, articulando, para este efeito, áreas científicas diversas como cinema, gestão, artes plásticas, ergonomia, informática e design, para formar profissionais capazes de modelar, desenvolver, avaliar e implementar as premissas clássicas do lúdico das ciências do entretenimento em projetos de jogos digitais.
2.º
Organização
1 - O 2.º ciclo em Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais integra um conjunto de unidades curriculares que se organiza pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) ao longo de quatro semestres, perfazendo 120 ECTS.
2 - O grau de mestre em Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais será conferido aos estudantes que satisfizerem as condições previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais constam do anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, são aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes e especificadas em regulamento próprio.
5.º
Início de funcionamento
O ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2014/2015.
21 de maio de 2014. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.
3 - Designação do ciclo de estudos: Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Design e Desenvolvimento de Jogos.
6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração do ciclo de estudos: 2 anos.
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Ciclo de estudos: Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais
Grau: Mestre
Área científica predominante: Design e Desenvolvimento de Jogos Digitais
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
207854882