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Despacho 7380/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7380/2014

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor de Segurança Social através do Despacho 6885/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2014, subdelego com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações, a licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.3 - Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

1.4 - Tratar toda a informação no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais, assegurando, a esse nível, a organização e decisão do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

1.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

1.6 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

1.7 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

1.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

1.9 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

1.10 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes.

2 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, a licenciada Isabel Maria de Sousa Sepúlveda Azevedo, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes;

2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.3 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

2.4 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

2.5 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

2.6 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.7 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.8 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.9 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

2.10 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

2.11 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.12 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas-correntes quando se justifique;

2.13 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

2.14 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.15 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

2.16 - Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

2.17 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.18 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

2.19 - Assegurar os procedimentos necessários à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, quando tal lhe for solicitado pela Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC).

3 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, a licenciada Carla Raquel Vieira Caetano da Câmara Oliveira, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações familiares e de deficiência, assim como, de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade, bem como o seu processamento;

3.2 - Promover as ações conducentes ao processamento de prestações familiares e de deficiência, assim como, de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade da competência do Centro Distrital;

3.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações familiares e de deficiência, assim como, de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.5 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.6 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

3.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

4 - No Diretor do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade, o licenciado Nuno Acácio Vila Afonso Vieira de Carvalho, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do âmbito da parentalidade e na eventualidade doença bem como o seu processamento;

4.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações do âmbito da parentalidade e na eventualidade doença da competência do Centro Distrital;

4.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações do âmbito da parentalidade e na eventualidade de doença;

4.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

4.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

4.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;

4.7 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

4.8 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

4.9 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades.

5 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos, a licenciada Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho, assim como, das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência bem como o seu processamento;

5.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho da competência do Centro Distrital;

5.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho, assim como, das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

5.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego;

5.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

5.6 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação.

6 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, a competência para:

6.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

6.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;

6.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

6.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

6.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;

6.6 - Autorizar as deslocações em serviço do desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo Núcleo.

7 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados pelos subdelegados desde a data da sua nomeação no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código Procedimento Administrativo.

26 de maio de 2014. - O Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga, Miguel Ângelo de Oliveira Lemos Fernandes.

207860284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063001.dre.pdf .

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