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Aviso 6820/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, para exercer funções no Departamento de Recursos Financeiros da Direção de Gestão de Recursos

Texto do documento

Aviso 6820/2014

Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de um Técnico Superior com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado já estabelecida, para exercer funções no Departamento de Recursos Financeiros da Direção de Gestão de Recursos.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, no procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo anúncio 395/2013, publicado no Diário da República n.º 249, de 24 de dezembro de 2013, foram atribuídas aos candidatos admitidos e que se apresentaram nas diversas fases de seleção, as seguintes classificações:

(ver documento original)

2 - A presente lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo a 20 de maio de 2014, tendo sido afixada na sede do INAC, I. P., e publicitada no sítio da internet, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 de maio de 2014. - O 1.º Vogal do Júri, Francisco Guedes Landeira.

207858316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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