Torna-se público que, por meu Despacho de 22 de maio de 2014, com fundamento na manifesta impossibilidade de reunião do Júri antes do término do prazo para apresentação das candidaturas, devido a acidente de trabalho sofrido por um elemento do Júri, o que impede a atempada definição do sistema de avaliação e de classificação final, a qual, a concretizar-se agora implicaria a violação do princípio da imparcialidade, com a consequente invalidade do concurso, determinei, nos termos e para os efeitos dos artigos 135.º, 136.º n.º 1, 138.º e 141.º do Código do Procedimento Administrativo, a revogação do meu Despacho de 11 de janeiro de 2013 que autoriza a abertura do Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Apoio à Produção, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, pelo aviso 4254/2014, e na BEP sob o código da oferta OE201403/0227.
26 de maio de 2014. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.
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