Sob proposta do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, e considerando que, nos termos do artigo 10.º, do n.º 1, do Despacho 13531/2009, de 9 de junho, através dos órgãos legal e estatutariamente competentes, devem aprovar o Regulamento Interno para Atribuição de Bolsas de Mérito e promover a sua publicação na 2.ª série do Diário da República;
Considerando que o Regulamento Interno para Atribuição de Bolsas de Mérito no âmbito do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário (IADE-U), que foi previamente aprovado pelos órgãos com competência para tal, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico do IADE-U, contém normas que asseguram o referido desiderato;
Considerando que estão, assim, preenchidas as condições legais para a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, determino a publicação do Regulamento Interno para Atribuição de Bolsas de Mérito do IADE-U, como anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
26 de maio de 2014. - O Presidente da Administração do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, Gonçalo Nuno Caetano Alves.
ANEXO
Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário
Regulamento Interno para Atribuição de Bolsas de Mérito
De acordo com o artigo 10.º, n.º 1, do Despacho 13531/2009, de 9 de junho, é elaborado o presente regulamento que estabelece as regras para atribuição de bolsas de estudo por mérito a alunos regularmente inscritos em cursos ministrados pelo IADE-U. As Bolsas são financiadas pelo Fundo de Apoio ao Estudante, sob tutela da Direção Geral do Ensino Superior.
Artigo 1.º
Âmbito
O regulamento interno para atribuição de Bolsas de Mérito aplica-se a todos os estudantes do IADE-U que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam inscritos no IADE-U, num curso de 1.º ou de 2.º ciclo no ano em que a bolsa é atribuída e no ano imediatamente anterior;
b) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso que frequentaram no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa.
c) Apresentem uma média das classificações ponderadas por ECTS's nas unidades curriculares a que se refere a alínea anterior não inferior a 16 valores (Muito Bom).
Artigo 2.º
Montante da Bolsa
A bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
Artigo 3.º
Número de Bolsas a atribuir
O número máximo de bolsas de estudo por mérito a atribuir em cada instituição de ensino superior em cada ano letivo é igual ao resultado da divisão por 500, arredondado por excesso, do número de estudantes inscritos, no ano letivo imediatamente anterior no conjunto dos cursos e está sujeito à validação da Direção Geral do Ensino Superior.
Artigo 4.º
Procedimentos e Critérios de seleção
1 - No final de cada ano letivo, a Direção Académica do IADE-U elabora listagens por cursos dos alunos que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 1.º
2 - Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de média ponderada, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares do seu plano de estudos, no ano letivo anterior ao que a bolsa se refere.
3 - Em caso de empate, é tida em conta a prestação do candidato nas atividades suscetíveis de virem mencionadas no Suplemento ao Diploma. A validação desta prestação deverá ser feita por um júri nomeado em Conselho Científico.
Artigo 5.º
Não atribuição
Caso o número de estudantes que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 1.º seja inferior ao número máximo de bolsas, são apenas atribuídas as bolsas àqueles que os cumpram integralmente.
Artigo 6.º
Prazos e Disposições Finais e Transitórias
1 - Os prazos a estipular anualmente, terão em conta as orientações fixadas com carácter obrigatório pelo Ministério da Educação e Ciência e pela Direção Geral do Ensino Superior.
2 - As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento e eventuais recursos, terão a sua resolução em sede de Conselho Científico.
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