Aviso 6786/2014, de 4 de Junho
Regresso de licença sem remuneração de dois trabalhadores
Aviso 6786/2014
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 25 de março de 2014, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado, o regresso do gozo de licença sem remuneração por 11 meses, do trabalhador António Santos da Costa e da trabalhadora Helena Maria Fonseca Sousa.
5 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
307797015
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1062864.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1062864/aviso-6786-2014-de-4-de-junho