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Aviso 6786/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Regresso de licença sem remuneração de dois trabalhadores

Texto do documento

Aviso 6786/2014

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 25 de março de 2014, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado, o regresso do gozo de licença sem remuneração por 11 meses, do trabalhador António Santos da Costa e da trabalhadora Helena Maria Fonseca Sousa.

5 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

307797015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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