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Aviso (extrato) 6776/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de dermatologia/dermatovenereologia, da carreira especial médica, área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6776/2014

Devidamente homologada por deliberação de 20/05/2014, do Conselho de Administração deste Instituto, publica-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de dermatologia/dermatovenereologia, da carreira especial médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal deste Instituto, aberto por aviso publicado no D.R., 2.ª série, n.º 231, de 28/11/2013.

Lista unitária de ordenação final

1.º - Manuel Sereijo Silva - 17,8 valores.

2.º - Hugo Miguel Schonenberger Robles de Oliveira - 17,2 valores.

A presente lista será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

Nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, da homologação cabe recurso administrativo com efeito suspensivo a interpor no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, que deverá ser dirigido ou entregue no Conselho de Administração deste Instituto.

27 de maio de 2014. - O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.

207853464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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