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Edital (extrato) 488/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Repetição do concurso de provas públicas para uma vaga de professor-coordenador para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 488/2014

Por Acórdão proferido em 8 de fevereiro de 2013 pelo Tribunal Central Administrativo do Norte (TCANorte) no Processo 1119/04.4BEVIS, do qual foi negada Revista por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferido em 13 de setembro de 2013, foi negado provimento ao recurso jurisdicional da sentença proferida pelo TAFViseu em 04 de novembro de 2011, tendo sido anulado "o ato/deliberação de 19 de maio de 2004 do júri do concurso de provas públicas, aberto pelo edital 1139/2003, para preenchimento de uma vaga de professor coordenador da carreira pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, integrado no réu, Instituto Politécnico de Viseu, publicado em D.R., 2.ª série, n.º 252 de 30 de outubro de 2003, com todas as consequências legais".

Em sede de execução de sentença, é o presente concurso repetido a partir da fase de admissão dos candidatos nos termos seguintes:

Tendo em conta que no presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação atual hipotética que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, serão observadas as disposições legais do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, aplicáveis ao concurso para a categoria de professor coordenador.

1 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Carlos Manuel de Figueiredo Pereira, Professor Coordenador e Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, como Presidente do Júri.

José Joaquim Paredes Amendoeira Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Santarém;

José Luís Nunes Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Maria Helena Pimentel, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Bragança;

2 - Considerando que, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, pelo presente concurso se pretende ver demonstrada a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor coordenador, evidenciada na apresentação da lição, apresentação e discussão de dissertação e apreciação e discussão do currículo, deliberou o júri fixar como parâmetros de avaliação os seguintes:

2.1 - Dissertação

Clareza da Exposição

Rigor metodológico

Evidência de perspetivas de progresso na área

2.2 - Lição:

Clareza da Exposição

Domínio do tema

Domínio das dimensões didático-pedagógicas.

2.3 - Curriculum Científico e Pedagógico. Discussão e fundamentação dos domínios:

Técnico-científico.

Pedagógico.

Das atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Saúde de Viseu e do Instituto Politécnico de Viseu.

3 - A apreciação dos parâmetros definidos será evidenciada nos pareceres dos arguentes os quais servirão de fundamento à votação.

3.1 - A classificação das candidatas será feita por votação em escrutínio secreto, primeiramente para o mérito absoluto de cada candidata e, em seguida, mediante classificação em mérito relativo.

4 - Considerando que os parâmetros assim definidos incidem sobre o mérito das candidatas evidenciado no decorrer das provas, entende o júri que os documentos de suporte serão os já apresentados pelas candidatas, não podendo estas apresentar novos documentos.

5 - As provas públicas ocorrerão segundo a calendarização e distribuição da arguência afixada nos locais próprios, nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu e na Escola Superior de Saúde de Viseu e notificadas às candidatas admitidas.

6 - A ata da qual constam as deliberações do júri está disponível para consulta nos serviços centrais do Instituto, podendo ser facultada às candidatas desde que o solicitem.

26 de maio de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

207852443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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