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Declaração de Retificação 588/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Declaração de retificação do despacho (extrato) n.º 6390/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 588/2014

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho (extrato) n.º 6390/2014 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2014, retifica-se que onde se lê «Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, [...] com Cristina Maria da Silva Dias Ribeiro, com efeitos a 2 de maio de 2014, em período experimental, com a duração de 90 dias, ficando a trabalhadora posicionada na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.» deve ler-se «Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, [...] com Cristina Maria da Silva Dias Ribeiro, com efeitos a 2 de maio de 2014, em período experimental, com a duração de 180 dias, ficando a trabalhadora posicionada na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.»

23 de maio de 2014. - O Presidente, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

207854525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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