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Aviso 6772/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução

Texto do documento

Aviso 6772/2014

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, confere o grau de mestre em Tradução.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução, comunicada em 29 de abril de 2014 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3193/2011/AL01 a 12 de maio de 2014.

O atual plano de estudos, enquadrado pelas normas regulamentares dos cursos de mestrado da FCSH-UNL, entra em vigor no ano letivo 2014-2015. Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 5250/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

27 de maio de 2014. - O Diretor, João Costa.

Mestrado em Tradução

Estrutura curricular e plano de estudos

1) Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2) Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3) Curso: Tradução.

4) Grau ou diploma: Mestrado.

5) Área científica predominante do curso: Tradução.

6) Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 93 ECTS.

7) Duração normal do curso: 3 semestres.

8) Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Alemão; Francês; Inglês; Espanhol.

9) Observações:

O aluno deve obter 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre.

Em cada um dos semestres da parte curricular, o aluno realizará as unidades curriculares oferecidas. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestre será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

A aprovação nos 60 créditos que constituem a componente letiva do mestrado confere ao aluno o diploma de pós-graduação em Tradução.

Para a realização da componente não letiva conducente ao grau de mestre, o aluno escolhe uma das seguintes modalidades:

Dissertação (33 créditos);

Trabalho de Projeto (33 créditos);

Estágio com Relatório (33 créditos).

10) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam dos quadros 1 a 4.

Tradução

Área de Especialização em Alemão

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Francês

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Inglês

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização em Espanhol

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11) Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Tradução

Grau de Mestre

Área científica predominante do curso: Tradução

Área de Especialização de Alemão

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Especialização de Francês

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização de Inglês

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização de Espanhol

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

207854411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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