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Aviso (extrato) 6768/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação dos candidatos ao procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior, área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6768/2014

Lista unitária do procedimento concursal para o recrutamento de técnico superior na área de recursos humanos

Aberto pelo Aviso 214/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e após homologação pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, por despacho de 27 de maio de 2014, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, área de Recursos Humanos, do mapa de pessoal desta Escola, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso 214/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2014.

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a referida lista será publicitada na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem do Porto - www.esenf.pt (área de recursos humanos) e afixada nos locais de estilo do edifício sede da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto

27 de maio de 2014. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

207855862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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