Despacho 18868/99, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 30.09.1999, Pág. 14756
- Data: 1999-09-30
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Sumário
Determina que, com a abolição das estampilhas fiscais pela Lei 150/99, de 11 de Setembro, todas as receitas pagas por aquela forma passam a ser pagas por meio de guia, nos mesmos termos e prazos em que será o imposto de selo, aplicando-se os procedimentos estabelecidos ou a estabelecer pela Administração Fiscal para aquele imposto. Estabelece as medidas de forma que as entidades autorizadas a revender valores selados, possam devolver as estampilhas fiscais não vendidas à Tesouraria da Fazenda Pública onde as adquiriram, para serem pagas a dinheiro.
Aviso
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