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Despacho 18868/99, de 30 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 30.09.1999, Pág. 14756
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Sumário

Determina que, com a abolição das estampilhas fiscais pela Lei 150/99, de 11 de Setembro, todas as receitas pagas por aquela forma passam a ser pagas por meio de guia, nos mesmos termos e prazos em que será o imposto de selo, aplicando-se os procedimentos estabelecidos ou a estabelecer pela Administração Fiscal para aquele imposto. Estabelece as medidas de forma que as entidades autorizadas a revender valores selados, possam devolver as estampilhas fiscais não vendidas à Tesouraria da Fazenda Pública onde as adquiriram, para serem pagas a dinheiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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