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Despacho 7300/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo azul ao bombeiro de 3ª António Pedro Fernandes Martins, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde

Texto do documento

Despacho 7300/2014

No dia 28 de outubro de 2013, o bombeiro de 3.ª, António Pedro Fernandes Martins, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde, revelou enorme sentido do dever e de coragem, quando utilizou a sua própria viatura para servir de travão a um carro desgovernado, em que seguia, como único ocupante, uma criança de 6 anos.

O elevado profissionalismo e a capacidade de discernimento fez com que, ao aperceber-se que o carro deslizava, sem condutor, e com uma criança no seu interior, imediatamente arrancou, em marcha atrás, com o seu próprio carro, colocando-o em posição estratégica, de forma a travar o carro desgovernado e assim evitar que o mesmo entrasse numa avenida.

O bombeiro de 3.ª, António Pedro Fernandes Martins com o seu ato altruísta e de imensa generosidade evitou, deste modo, uma tragédia irreparável, não só para a mãe da criança que, impotente via o carro deslizar, como também para outras pessoas que circulavam naquela zona, demonstrando com a sua atitude uma total disponibilidade e dedicação em prol do ideal de serviço à comunidade.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de 3.ª, António Pedro Fernandes Martins, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo azul.

26 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207853861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062745.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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