Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 2
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 4624/2014, de 17 de março de 2014, do Excelentíssimo General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia, Nuno Manuel Monteiro Fernandes, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15.000,00 (Quinze mil euros).
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 - O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.
31 de março de 2014. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Manuel Cardoso Lourenço, major-general.
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