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Anúncio de Procedimento 2993/2014, de 3 de Junho

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DO QUIOSQUE SITO NA PRACETA DAS FLORES, QUINTA DA PALMEIRA, EM ALBUFEIRA, DESTINADO À VENDA DE JORNAIS, REVISTAS, TABACO, GELADOS, SUMOS, CAFÉS E AFINS

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2993/2014

NIF e designação da entidade adjudicante:

503539473 - Município de Albufeira

CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DO QUIOSQUE SITO NA PRACETA DAS

FLORES, QUINTA DA PALMEIRA, EM ALBUFEIRA, DESTINADO À VENDA DE JORNAIS, REVISTAS, TABACO, GELADOS, SUMOS, CAFÉS E AFINS

CARLOS EDUARDO DA SILVA E SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA, faz público que a

Câmara Municipal, em reunião de 28 de maio de 2014, deliberou abrir concurso público para a exploração temporária do Quiosque indicado em epígrafe, pelo período de cinco anos.

As peças do procedimento podem ser consultadas na Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de

Albufeira, todos os dias úteis, das 9:00 às 17:00, até ao dia e hora do ato público do concurso ou obtidas gratuitamente no sítio da

Internet do Município de Albufeira: http://www.cm-albufeira.pt, na área municipal/consultas on-line/concursos públicos/ Divisão de

Contratação Pública e Gestão Patrimonial.

As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser formuladas nos termos definidos no Programa de Concurso e ser entregues no ato público que decorrerá no dia 17 de junho de 2014, pelas 11:00, na Sala de Reuniões do Edifício sede do Município de

Albufeira.

Preço base de licitação - A base de licitação a oferecer pelos concorrentes para a exploração do Quiosque, a título de importância mensal, é de EUR 150,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República, 2 de junho de 2014.

02 de junho de 2014

Presidente da Câmara Municipal de Albufeira

Carlos Eduardo da Silva e Sousa

307864715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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