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Aviso 6726/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 6726/2014

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior - referencia B, publicado no aviso 15253/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013.

1.º Sandrina Mendes Pereira Valente - 15 Valores

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho de Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva de 19 de maio, foi notificada aos candidatos, através de oficio registado, encontrando-se afixada em local visível e público no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica em www. cm-valedecambra.pt tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 de maio de 2014. - A Vereadora, em regime de permanência com competências delegadas, por despacho de 23 de outubro de 2013, Engenheira Maria Catarina Lopes Paiva.

307848061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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