Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 16 de maio de 2014, deliberou que é sua intenção, atentas as razões de facto e de direito constantes da informação Interno/2014/5747, elaborada pela Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística, cujos fundamentos fazem parte integrante da deliberação, revogar a deliberação Camarária de dia 21 de setembro de 2007, que determinou a elaboração do Plano de Pormenor da "Vila Nova de Mafra", e estabelecer que os elementos do Plano, já elaborados, constituam orientações de apoio à Gestão Urbanística a efetuar por esta Câmara Municipal, na área de intervenção do Plano.
Mais deliberou, de acordo com o previsto nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, fixar o prazo de 15 dias para audiência prévia dos interessados, sob a forma escrita.
Os interessados poderão consultar os elementos referentes ao processo no sítio da internet http://www.cm-mafra.pt/OrgaosAutarquicos/CamaraMunicipal/apreciacaoconsulta ou na Área de Atendimento Geral, sita no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de atendimento (de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas), e exercer pronúncia, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
207849755