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Aviso (extrato) 6710/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum, da carreira e categoria de um assistente técnico para o exercício de funções na secretaria da Escola Superior de Comunicação Administração e Turismo de Mirandela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6710/2014

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum, da carreira e categoria de um Assistente Técnico para o exercício de funções na secretaria da Escola Superior de Comunicação Administração e Turismo (EsACT), em Mirandela, aberto pelo Aviso 10733/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, registado na Bolsa de Emprego Público sob a referência OE201308/0250, publicado no Portal IPB, cuja homologação foi feita por despacho de 22 de maio de 2014, Presidente do Instituto Politécnico de Bragança:

(ver documento original)

23 de maio de 2014. - A Administradora do Instituto Politécnico de Bragança, Elisabete Vicente Madeira.

207849496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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