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Edital 480/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Edital 480/2014

Nos termos do disposto na Portaria 268/2002 de 13 de março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, cujo plano de estudos se encontra publicado no Despacho 6734/2014 de 22 de maio, a iniciar no Ano Letivo 2014/2015.

1 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - As vagas a concurso, que serão aprovadas pelo Ministério da Educação e Ciência, são 25 (vinte e cinco).

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da Escola, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência e telefone;

f) Número do Documento de Identificação;

g) Número de Identificação Fiscal;

h) Grau académico com a respetiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

4 - A candidatura é formalizada com os seguintes documentos:

4.1 - Curriculum profissional e académico do requerente (Anexo I);

4.2 - Fotocópia do Documento de Identificação e Número de Identificação Fiscal;

4.3 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

4.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final;

4.5 - Certidão comprovativa da categoria profissional e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias, passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco.

5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

7 - O requerimento e os respetivos documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos, enviados por e-mail ou por correio postal, dentro dos prazos estipulados no ponto n.º 9 deste edital, juntando o comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.

8 - Os critérios de seriação dos candidatos constam no anexo II deste edital.

9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:

Prazos e Termos

(ver documento original)

10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Direção da Escola.

11 - O curso terá início a 02 de outubro de 2014, com a duração de dois semestres letivos e com a carga horária total de 1003h de contacto, 60 ECTS.

12 - Apenas se garante a abertura do curso se o número de candidaturas for igual ou superior a quinze.

13 - O curso funcionará três dias por semana: segundas, terças e quintas-feiras das 16h00 às 22h00; poderá ser ocupado o sábado, de acordo com as necessidades, das 09h00 às 13h00.

14 - A taxa de candidatura é de cento e setenta euros (170,00 (euro) e o valor mensal da propina duzentos e oitenta e cinco euros (285,00(euro) durante 12 meses, de acordo com tabela de emolumentos, taxas e propinas para o ano letivo 2014/2015.

22 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.

207850426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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