Declaração de retificação n.º 576/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a portaria 307/2014, de 14 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo único, onde se lê:
«E fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Santuário de Nossa Senhora de Aires, no lugar de Aires, freguesia de Viana do Alentejo, concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, classificado como monumento nacional [...]»
deve ler-se:
«É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Santuário de Nossa Senhora de Aires, no lugar de Aires, freguesia de Viana do Alentejo, concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, classificado como monumento nacional [...]»
22 de maio de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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