Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1 - Por meu despacho exarado a 06/08/2012 encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra.
4 - Conteúdo funcional: O Chefe de Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, de acordo com o estatuído no artigo 38.º-A do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade nos domínios da divulgação, promoção e apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo, nacionais e internacionais, públicos ou privados, acompanhamento de entidades terceiras com as quais a Universidade de Coimbra tem uma relação próxima e, genericamente, no suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento da UC, cabendo ao serviço que dirige, designadamente:
a) Pesquisar, identificar e divulgar oportunidades de financiamento, apoios comunitários ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de investigação, desenvolvimento e institucionais da Universidade;
b) Propor, atualizar e promover a divulgação de informação relativa a normas de gestão de candidaturas, projetos e atividades;
c) Prestar apoio especializado na elaboração de candidaturas a projetos de investigação, desenvolvimento e institucionais, a financiar no âmbito de programas de financiamento nacionais e internacionais competitivos, públicos ou privados;
d) Prestar apoio especializado na elaboração de candidaturas a projetos de prestações de serviços especializados e atividades, prestados nas Unidade Orgânicas ou outros serviços da Universidade de Coimbra;
e) Estimular as candidaturas a projetos europeus através, entre outras iniciativas, dos Centros e Laboratórios de Investigação da Universidade de Coimbra;
f) Colaborar na concretização da política da Universidade de Coimbra no sentido do desenvolvimento da capacidade de investigação e desenvolvimento em todos os setores;
g) Assegurar a análise de propostas de participação da Universidade de Coimbra em pessoas coletivas garantindo o adequado reconhecimento financeiro;
h) Acompanhar a atividade e a prestação de contas das entidades em que a Universidade de Coimbra tem uma participação, bem como prestar apoio especializado à representação da UC nas respetivas Assembleias Gerais;
i) Gerir o reporte da informação e contas no âmbito das participações da Universidade de Coimbra em pessoas coletivas;
j) Acompanhar as prestações de contas das entidades subsidiadas pela Universidade de Coimbra, gerindo o reporte interno da informação;
k) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas pela Administração.
5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
6 - Perfil exigido:
a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;
b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;
c) Forte sentido crítico, análise rigorosa;
d) Resiliência;
e) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;
f) Capacidade de organização e otimização do serviço, sobretudo em tempos de escassez de recursos;
g) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
h) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
7 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sendo ponderados os seguintes fatores:
a) Na Avaliação Curricular:
i.Análise da evolução do percurso profissional e académico, face ao perfil exigido no ponto 6;
ii.Experiência profissional, com incidência sobre os resultados obtidos, designadamente no âmbito do cargo a ocupar;
iii.Formação profissional relevante para o cargo a prover e para o desenvolvimento das competências enunciadas no ponto 6.
b) Na Entrevista Pública:
i) Evidência das competências enunciadas no ponto 6 e que constituem os requisitos em termos de perfil pretendido para o lugar a prover.
8 - Valoração dos métodos de seleção: a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50 % e a Entrevista Pública uma ponderação de 50 %.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - No prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na BEP, os interessados deverão enviar um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, por correio registado com aviso de receção, para o Centro de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da Administração da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, Polo I da UC, Rua Larga, 1.º piso, 3004-504 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção - P075-13-068.
As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, na morada indicada supra, que se encontra em funcionamento todos os dias úteis, podendo o respetivo horário ser consultado através do endereço:
http://www.uc.pt/drh/ca.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o n.º 5 do presente aviso.
9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;
d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata;
9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas b) a d), que se encontrem no respetivo processo individual.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra.
Vogais:
- Cristina Maria Alves Moreira Veiga, Administradora da Universidade de Aveiro;
- Jorge Amaral Tavares, Administrador da Universidade de Coimbra.
13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
23 de maio de 2014. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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