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Aviso 6685/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Redes de Telecomunicações (1.º ciclo)

Texto do documento

Aviso 6685/2014

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - RJIES, o 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Redes de Telecomunicações foi objeto de acreditação prévia pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, na sua reunião de 18/03/2014, e foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 45/2014.

Em conformidade com o n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 do Senhor Diretor Geral do Ensino Superior, de 1 de junho de 2010, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Redes de Telecomunicações nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

23 de maio de 2014. - O Presidente da Direção, José Manuel Matias de Azevedo.

Instituto Universitário da Maia

Departamento de Ciências da Comunicação e Tecnologias da Informação

Licenciatura em Redes de Telecomunicações - 1.º Ciclo

Formulário

1 - Entidade instituidora: Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

3 - Designação do ciclo de estudos: Redes de Telecomunicações.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia e Técnicas Afins.

6 - Classificação:

6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos: CNAEF - 520 (Portaria 256/2005, de 16 de março).

6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos: CNAEF - 480 (Portaria 256/2005, de 16 de março).

6.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos: CNAEF - 460 (Portaria 256/2005, de 16 de março).

7 - Número de créditos ECTS necessários à obtenção do grau: 180.

8 - Duração do ciclo de estudos (artigo 3.º DL-74/2006, de 26 de março): 3 anos - 6 semestres.

9 - Opções, ramos, variantes ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Computação Móvel; Redes de Nova Geração; Sistemas de Informação e Software.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Ramo Computação Móvel

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo Redes de Nova Geração

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo Sistemas de Informação e Software

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo Computação Móvel

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo Redes de Nova Geração

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo Sistemas de Informação e Software

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo Computação Móvel

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ramo Redes de Nova Geração

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ramo Sistemas de Informação e Software

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

207848012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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