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Deliberação (extrato) 1193/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a redução de mais uma hora no horário semanal da Dr.ª Margarida Maria Madeira Simões Casola

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1193/2014

Por deliberação de 8 de maio de 2014 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:

Margarida Maria Madeira Simões Casola, assistente hospitalar de urologia, do mapa de pessoal deste Hospital - autorizada a redução de 1 hora no seu horário semanal (de 39 horas para 38 horas semanais), ao abrigo do n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 44/2007 de 23 de fevereiro, aplicável nos termos do artigo 32.º, n.º 3, alínea c) do Decreto-Lei 177/2009, em vigor pela alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 8 de maio de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de maio de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.

207848134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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