Delegação de Competências
O Conselho de Gestão, na reunião de 30 de abril de 2014, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 22 de julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de abril, e no âmbito das atribuições do Instituto e da dotação inscrita no Orçamento de Estado, deliberou por unanimidade:
Delegar no Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, a competência para a autorização de pagamentos em conjunto com a Dr.ª Sofia Coelho, no período de gozo da licença de parentalidade e período de férias da Administradora, Dr.ª Maria do Rosário Fernandes.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 01 de maio de 2014.
2 de maio de 2014. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
207851252