Aviso (extrato) 6644/2014, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 105/2014, Série II de 2014-06-02.
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Data:
2014-06-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidades dos trabalhadores nomeados da Autoridade para as Condições do Trabalho reportada a 31 de dezembro de 2013
Aviso (extrato) n.º 6644/2014
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que a lista de antiguidades dos trabalhadores nomeados da Autoridade para as Condições do Trabalho, reportada a 31 de dezembro de 2013, se encontra publicada na intranet e afixada nos Serviços Centrais, a qual poderá ser consultada durante o horário de expediente.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 de maio de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.
207847243
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1062426.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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